A Prefeitura de
Santo Antônio de Jesus, através da Secretaria Municipal de Trânsito e
Transporte Urbano (SMTT) inicia na próxima sexta-feira (1º), a 1ª Fase do Cadastramento
do Sistema Municipal de Transporte Público nas categorias Táxi e Escolar
Particular.
O objetivo do
cadastro que vai até o dia 22/02 é garantir a oferta de serviços legalizados,
maior qualidade e segurança aos usuários, melhores condições de trabalho aos
prestadores e condições de normatização, monitoramento e fiscalização para a
SMTT e demais órgãos do Sistema de Segurança Pública.
Entre 25/02 e
22/03 será realizado o cadastro para as categorias Escolar Público, Alternativo
e Veículos de Aluguel. Para realizar o procedimento, basta se dirigir a
Superintendência de Atendimento Municipal (SAM) munido de documentação pessoal
(confira relação no final da matéria) e fazer o agendamento da vistoria.
*DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – TÁXI*
* Cédula de
identidade (RG) ou documento equivalente;
* Comprovante de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
* Comprovante de
Residência atual;
* Certidão de
Quitação Eleitoral e Título de Eleitor;
* Carteira
Nacional de Habilitação definitiva categoria no mínimo B, sem qualquer impedimento
ou suspensão, contendo no quadro de observação “exerce atividade remunerada”;
* Situação da
Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN (nada consta);
* Certidão
negativa de débitos municipais;
* Certidão
Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública
(http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp);
* Certidão
Negativa fornecida pela da Justiça Federal
(http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa);
* Certidão
Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
* Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo registrado no Estado da Bahia (CRLV), ou
Contrato de Leasing ou Financiamento, ou declaração pública;
* Situação do
veículo emitida pelo DETRAN
(http://www.servicos.detran.ba.gov.br/pages/consultaveiculo/consultaveiculoindex.xhtml);
* Cópia do
Alvará;
*DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – TRANSPORTE
ESCOLAR PARTICULAR*
* Cédula de
identidade (RG) ou documento equivalente;
* Comprovante de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
* Comprovante de
Residência atual;
* Carteira
Nacional de Habilitação categoria, D ou E, sem qualquer impedimento ou
suspensão, contendo no quadro de observação “exerce atividade remunerada”;
* Situação da
Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN (nada consta), o condutor
não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente
em infrações médias durante os doze últimos meses;
* Certidão
negativa de débitos municipais (solicita na SEFAZ do Município);
* Certidão
Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública
(http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp);
* Certidão
Negativa fornecida pela da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa);
* Certidão
Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
* Apresentar
documentação do veículo em nome do contribuinte (Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo - CRLV - e Certificado de Registro de Veículos -
CRV);
* Situação do
veículo emitida pelo DETRAN
(http://www.servicos.detran.ba.gov.br/pages/consultaveiculo/consultaveiculoindex.xhtml); *
Cópia do Alvará;
* Certificado de
conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Condutor de Transporte
Escolar e estar em dia com os cursos de reciclagem;
* Obs.: Caso
tenha motorista auxiliar, o mesmo deverá ser identificado e apresentar os mesmos
documentos pessoais e certidões negativas do contribuinte. O contribuinte
também deverá apresentar os seguintes documentos dos monitores de transporte
escolar:
* Cédula de
identidade (RG) ou documento equivalente- deve ter idade superior a dezoito
anos;
* Certidão
Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Segurança Pública
(http://www1.ba.gov.br/antecedentes/index.asp);
*Certidão
Negativa fornecida pela da Justiça Federal
(http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa);
* Certidão
Negativa de Ações Criminais fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia (http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000).