A Prefeitura
Municipal, através da Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano, prorrogou até
10/02 o prazo para cadastro do Card Amigo, nova modalidade de cartão
passe-livre para pessoas com deficiência que utilizam o transporte coletivo
urbano em Santo Antônio de Jesus. O prazo de validade das antigas carteiras de
gratuidade também foi prorrogado até 28/02.
Para adquirir o
card, que será válido por dois anos, os usuários devem realizar um cadastro no
SAM – Superintendência de Atendimento Municipal. É necessário RG, CPF,
comprovante de residência e relatório médico fornecido por uma Unidade de Saúde
da Família.
Cada
beneficiário pode incluir até três acompanhantes no card (a necessidade de
acompanhamento deve ser atestada pelo médico). Para isso, basta levar também
comprovante de residência e cópia de um documento oficial com foto do
acompanhante.
Os card
deferidos já se encontram disponíveis no SAM. Os processos abertos cujos
resultados foram contestados pelas partes serão julgados pela Junta Médica do
Município. Recomenda-se que os requerentes apresentem documentos consistentes
quanto à existência da deficiência conforme disposto na Lei Municipal nº
1.049/2010.
A Prefeitura
Municipal, através da Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano, prorrogou até
10/02 o prazo para cadastro do Card Amigo, nova modalidade de cartão
passe-livre para pessoas com deficiência que utilizam o transporte coletivo
urbano em Santo Antônio de Jesus. O prazo de validade das antigas carteiras de
gratuidade também foi prorrogado até 28/02.
Para adquirir o
card, que será válido por dois anos, os usuários devem realizar um cadastro no
SAM – Superintendência de Atendimento Municipal. É necessário RG, CPF,
comprovante de residência e relatório médico fornecido por uma Unidade de Saúde
da Família.
Cada
beneficiário pode incluir até três acompanhantes no card (a necessidade de
acompanhamento deve ser atestada pelo médico). Para isso, basta levar também
comprovante de residência e cópia de um documento oficial com foto do
acompanhante.
Os card
deferidos já se encontram disponíveis no SAM. Os processos abertos cujos
resultados foram contestados pelas partes serão julgados pela Junta Médica do
Município. Recomenda-se que os requerentes apresentem documentos consistentes
quanto à existência da deficiência conforme disposto na Lei Municipal nº
1.049/2010.